A maior parte dos processos que geram condenação por
tráfico de maconha, diz respeito a jovens, de 18 a 30 anos, com posse de menos
de 50g de substância ilícita. Estamos prendendo, criminalizando, o usuário, e
não o traficante.
Segundo o defensor publico baiano, Daniel Nicory, ‘’
Estamos superlotando as cadeias com jovens portando quantidades pequeníssimas
de drogas, saindo pior do que entraram.
Ainda segundo o procurador, a lei 11.343/2006,
responsável por regulamentar o tráfico, não abarca todas as possibilidades de
posse de drogas. Com isso, usuários são tratados como traficantes. ‘’ Quase
metade dos presos na posse de maconha no Estado de São Paulo, tinham consigo
quantidades compatíveis para um consumo de curto prazo’’, relatou o jurista.
O problema é que o menino que entra na carceragem com
essa quantidade está pronto para ser corrompido pelo crime. A raiva, o ódio e a
mágoa de uma sociedade que colocou ele na cadeia por coisa tão ínfima corrói
aquela criatura por dentro. Ele quer vingança e, provavelmente, na hora que
sair dali, comandará uma boca.
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